Olá, você que chegou até aqui querendo sanar sua dúvida de forma rápida. Behold!
- Rebus sic stantibus: é a presunção, nos contratos comutativos, de trato sucessivo e de execução diferida, da existência implícita de cláusula em que a obrigatoriedade do cumprimento do contrato pressupõe inalterabilidade da situação de fato. Quando ocorre uma modificação na situação de fato, em razão de acontecimento extraordinário (imprevisível) que torne excessivamente oneroso para o devedor o seu adimplemento, poderá este requerer ao juiz a isenção da obrigação, parcial ou totalmente. Esta cláusula dá ensejo a Teoria da Imprevisão, que serve de argumento para uma revisão judicial do contrato. A exemplo de acontecimento extraordinário e imprevisível: ocorrência de uma guerra.
Fontes:
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil vol. 3 - Contratos. São Paulo: Saraiva, 20012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil vol. 3 - Contratos e Atos Unilaterais. São Paulo: Saraiva, 2012.
12 Comentários
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Xaninha vai ficar feliz com o seu desempenho rsrs Molieeer, compartilha nos grupos! :D Nunca mais ngm vai errar isso na prova de contratos. continuar lendo
Escrever é ótimo para me forçar a lembrar! continuar lendo
"Teoria da Imprevisão", é a exceção a regra do Princípio da força obrigatória. continuar lendo
Veja a Lei Faillot da França que deu origem á nossa teoria da da imprecisão. É a brecha conta o para sinta servanda do liberalismo. continuar lendo
Veja a Lei Faillot da França que deu origem á nossa teoria da imprevisão uma brecha contra o pacta sunt servanda do liberalismo. continuar lendo
Excelente!!!! continuar lendo
Ótima explicação. continuar lendo
Muitíssimo obrigada. Explicação rápida, direta e limpa! continuar lendo