No direito das sucessões pátrio temos 5 tipos de herdeiros:
Legítimo
Testamentário (também chamado de instituído)
Legatário
Necessário
Universal
O sucessor legítimo é aquele indicado pela lei e ele tem preferência sobre os outros. A sucessão legítima decorre da seguinte forma (Art. 1.829):
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Já o sucessor testamentário é aquele declarado em testamento pelo falecido, sem discriminar bens específicos.
O legatário é o herdeiro que recebe coisa determinada e certa. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários (Art. 1.801):
I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
II - as testemunhas do testamento;
III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
Herdeiro necessário é aquele descendente, ascendente e o cônjuge, que não tenham sido excluídos por indignidade ou deserdação. Lembre-se que:
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Por fim, o herdeiro universal é aquele que, por lei ou por renúncia dos outros herdeiros, recebe toda a herança, por meio de uma adjudicação.
Fontes:
Código Civil
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4 Comentários
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Muito bom. Uma aula introdutória sobre o assunto! Parabéns. continuar lendo
Hum.... Ela gosta de direito de família e sucessões também!
Temas ótimos para trabalhar! continuar lendo
muito bom continuar lendo
boa tarde!
minha pergunta é......Se sou maior de idade acima de 45 anos sem dependentes solteira residindo apenas com meus pais moramos nos 3 na mesma casa desde que tenho 2 anos vim para cá com 2 aninhos e agora minha mae quer que eu saia da minha minha própria casa......porem sempre ajudei, completei meus estudos fazendo estágios no banco do brasil e na caixa econômica todo o dinheiro que recebia ia direto para a escola entre as idas e vindas dos anos que se passaram me encontro sozinha residindo com meus pais com mais de 70 anos e sempre que precisam sou eu quem os judo. Mas eles não contribuem com nada, minha mae e meu pai são desconhecidos dentro de casa vivemos cada um isolado do outro, ainda assim ela faz de tudo para que eu saia. Tenho direito de solicitar minha parte no imóvel sendo filha herdeira? mesmo que ainda estejam vivos? a obrigação fica por minha conta cuidar de mim, leva-la ao medico, fazer exames, mas na hora de sair eles me esquecem em casa e não me dizem para onde vão.
estão sempre reclamando de tudo e eu fico quieta, não abro a boca......
tenho direito a minha parte ou posso requerer meus direitos por entrar aqui com 2 aninhos e agora com 45 anos ela quer que simplesmente saia da minha casa.? somos em 4 porem vivemos so nos 3 eu meu pai e minha mae. sou herdeira pois no meu registro constm os nomes dos 2 como ficaria.? continuar lendo