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25 de Abril de 2024

Janot defende aborto para grávidas com zika em pedido ao STF

Publicado por Natália Oliveira
há 8 anos

Janot defende aborto para grvidas com zika em pedido ao STF

Saiu hoje nos jornais que o Procurador Geral da República. Rodrigo Janot, apresentou argumentação ao STF defendendo a interrupção da gravidez em casos de certeza de infecção pelo vírus zika. A decisão, segundo ele, dependeria sempre da gestante e não seria um ato de desvalor à vida humana ou à pessoas deficientes.

Com certeza um tema polêmico e delicado. Vale o resgate da atual codificação sobre o aborto aqui no Brasil, abarcado da seguinte forma no Código Penal:

  • Quando o aborto é provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de um a três anos.

  • Quando o aborto é provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

  • Na sua forma qualificada

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

  • Quando configura o chamado aborto necessário

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

  • No caso de ser feito um aborto decorrente de gravidez resultante de estupro

Art. 128

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


Fontes:

http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/janot-defende-aborto-para-gravidas-com-zika

BRASIL. Código Penal. Decreto-lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940.

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